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norma nº 1354/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.349 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
native_id631

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Município de Itapeva/MG
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei
E RIM AMA Ordinária nº. 1.349 de 23 de fevereiro de
a A A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº. 1.349 de 23 de fevereiro de
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ar 1º(..)
01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos ]
e rurais. ;
02) Características da ação
| Início previsto:
| [X] Projeto nr [] Nova [IContíinua | 01/2016
| =. 2a Termino Previsto:
| [] Atividade | a iX]Temporária f
| 12/2016,
| [|] Operação | |
Especial |
03) Unidade responsável pela execução da ação.
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas 1
Custo e era física da Degão por exercicio financeiro |
|
|
04) (05) 06) 07) Custo | 08) Custo e”
Produto e (unidade de ; | Custo e | Custo eie meta | meta
| medida) | Meta | | meta 'p/2018 | p/2019
Convênio mantido “R$000 | R$000 | R$06,00 ,
O 12. ui 5» 00 JN E | |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Suplementar no exercicio vigente com o valor de R$ 2.500.000,00 (dois
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva/MG
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
milhões e quinhentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: :
Entidade 01 - - Prefeitura Municipal de ltapeva o
Órgão 02. 00 - Secretaria de Obras Públicas
- Secretaria de Obras. Públicas .
Função 17= Saneamento
Subfunção 512 — -“Saneament ásico Urbano . o
Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico o
Projeto, = Canalização de Córregos Urbanos. eR Rurais
| Natureza da | Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações
Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.250.000, 00.
Fonte de Recurso: 124 -R$ 250. 000, 00.
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro o
valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais), e de
excesso de Arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), totalizando R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de março de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 3;/655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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