| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.349 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita . “Altera e acrescenta dispositivos da Lei E RIM AMA Ordinária nº. 1.349 de 23 de fevereiro de a A A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º A Lei Ordinária nº. 1.349 de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ar 1º(..) 01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos ] e rurais. ; 02) Características da ação | Início previsto: | [X] Projeto nr [] Nova [IContíinua | 01/2016 | =. 2a Termino Previsto: | [] Atividade | a iX]Temporária f | 12/2016, | [|] Operação | | Especial | 03) Unidade responsável pela execução da ação. Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas 1 Custo e era física da Degão por exercicio financeiro | | | 04) (05) 06) 07) Custo | 08) Custo e” Produto e (unidade de ; | Custo e | Custo eie meta | meta | medida) | Meta | | meta 'p/2018 | p/2019 Convênio mantido “R$000 | R$000 | R$06,00 , O 12. ui 5» 00 JN E | | Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no exercicio vigente com o valor de R$ 2.500.000,00 (dois Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita milhões e quinhentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: : Entidade 01 - - Prefeitura Municipal de ltapeva o Órgão 02. 00 - Secretaria de Obras Públicas - Secretaria de Obras. Públicas . Função 17= Saneamento Subfunção 512 — -“Saneament ásico Urbano . o Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico o Projeto, = Canalização de Córregos Urbanos. eR Rurais | Natureza da | Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.250.000, 00. Fonte de Recurso: 124 -R$ 250. 000, 00. Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro o valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais), e de excesso de Arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de março de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 3;/655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354