br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1355/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

|
Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.355, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
“Autoriza a abertura de Credito especial junto
ao Orçamento da Prefeitura Municipal de
itapeva no exercício 2016 e “da outras
providencias”.
“A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.045 — Escola
Tipo C — Convênio, a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação
Infantil, com as seguintes características:
| 01) Denominação do projeto código 1.045 — Escola Tipo C
02) Características da ação
: ; Início previsto:
[X] Projeto | [XI Nova [Continua 01/2016
= [Em o Termino Previsto:
[] Atividade | andamento [XTemporária | ,5,2016
]
[] Operação
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
| Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
E Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e | 05) [06) 07) Custo
:08) Custo e
(unidade de medida) | Custo e | Custo ele meta |;meta
: meta p/2016 | meta | p/2018 p/2019
Convêniomantido R$ '- R$000 |, R$0,00 | R$0,00
[120173760] Po
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro - 37655000 -- Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil
setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva .
Orgão 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria “de Educação nO
Função 12 — Educação o
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 0008 — Educação Infantil
' Projeto 1.045 — Escola Tipo | Em - Convênio
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações o
i Fonte de Recurso: 122
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei iFederal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil
setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) nos termos do Termo de
Compromisso PAC2 10707/2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de março de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →