| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.357, DE 18 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e jda outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º O Projeto 1.042 — Convenio SEE Aquisição, de Veículo, vinculado ao Programa 0011 — Transporte Escolar, terá as seguintes características: 01) Denominação do projeto código: 1.042 — Convenio SEE aquisição de 02) Caracteristicas da ação: | | | Início [IX] Projeto [] Nova [IContínua | previsto: | | | | 01/2016 | | | Termino [] Atividade | A o | [X]Temporária | Previsto: | | | 12/2016 | [] Operação Especial L E o | o | 03) Unidade responsável pela execução da ação: | Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Diretoria de Transportes Escolar. o º o * Custoe meta física da ação por exercício financeiro. . º | 04) Produto e | 06 - Custo e | T 07 - Custo I 08 - Custo e; i 09 - Custo | (unidade de | meta p/2016 | emeta meta p/2018, e meta Convénio mantido | R$ | EE i R$ |. 39.063,04 | N ] o Ea o Ea |. 0,00. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 39.063,04 (trinta e nove mil sessenta e três reais e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434;1354 Município de Itapeva Poder Executivo quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade: 01 - Prefeitura Municipal | Órg 04 - - Secretaria. de Educação Unid 04.01 — Diretoria de Transporte Escolar — Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental | Programa: 0011 — Transporte Escolar no Projeto: 1. 1.042 — Convenio SEE aquisição de Veiculo . É | Natureza da Despesa: 4. 4, 90. 52 — Equir jamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 222 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei 'Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro, conforme primeiro termo aditivo do convenio 1261000051/SEE/2014, já repassado no ano anterior pela Secretaria de Estado de Educação, sendo éste o valor remanescente autorizado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 18 de março de 2016. Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434:1354