| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.359, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º A Atividade 2.114 — Brasil Carinhoso, vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, terá as seguintes características: 01) Denominação do Credito Especial 2.114 — Brasil Carinhoso 02) Características da ação [] Projeto [] Nova []Continua Início previsto:01 /2016 [XI Atividade Im [X]Temporária Termino Previsto:12/2016 andamento [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 05) Custo e 06) Custo e | 07) Custo e 08) Custo e (unidade de meta p/2016 | meta p/2017 | meta p/2018 meta p/2018 medida) R$ 26.469,17 R$ R$ R$ Incentivo 0,00 0,00 0,00 mantido Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 26.469,17 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e C& Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo nove reais e dezessete centavos) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 — Secretaria de Educação Função 12 — Educação Subfunção 365 — Educação Infantil Programa 0008 - Educação Infantil Atividade: 2.114 — Brasil Carinhoso Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Serviços Fonte de recursos 246 R$ 1.469,17 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo Fonte de recursos 246 R$ 20.000,00 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte de recursos 246 R$ 5.000,00 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2015 na conta corrente do Banco do Brasil nº 17.084-4 no valor de R$ 26.469,17 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) deduzido os restos a pagar. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354