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norma nº 1360/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.360, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a abertura de Credito Adicional
Especial junto ao Orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da
outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º À Atividade 2.115 — Aquisição de medicamentos para
UBS - Convenio vinculada ao programa 0012 — Saúde e qualidade de vida,
terá as seguintes características:
01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.115 — Aquisição de
medicamentos para UBS — Convenio
02 — Caracteristicas da ação |
Início previsto:
[] Projeto [] Nova [IContínua 01/2016 |
na IX] Em ar Termino Previsto:
[X] Atividade andamento [XITemporária 12/2016 |
[] Operação º
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 — Secretaria de Saúde.
Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 — 07 - 08 - Custo | 09 - Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta : meta
meta p/2016 | meta p/2017 p/2018 | p/2019
Convênio mantido R$ R$ R$ ' R$
29.990,85 0,00 0,00 | | 0,00
Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor total de R$ 29.990,85 (vinte e nove mil novecentos e noventa
reais e oitenta e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: |
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica |
Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida
Atividade: 2.115 - Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
R$ 29.990,85
Fonte de Recurso: 223
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de superávit financeiro
apurados em 31/12/2015, totalizando os repasses o valor de R$ 29.990,85
(vinte e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de abril de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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