| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.360, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º À Atividade 2.115 — Aquisição de medicamentos para UBS - Convenio vinculada ao programa 0012 — Saúde e qualidade de vida, terá as seguintes características: 01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.115 — Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio 02 — Caracteristicas da ação | Início previsto: [] Projeto [] Nova [IContínua 01/2016 | na IX] Em ar Termino Previsto: [X] Atividade andamento [XITemporária 12/2016 | [] Operação º Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 — Secretaria de Saúde. Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 — 07 - 08 - Custo | 09 - Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta : meta meta p/2016 | meta p/2017 p/2018 | p/2019 Convênio mantido R$ R$ R$ ' R$ 29.990,85 0,00 0,00 | | 0,00 Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 29.990,85 (vinte e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica | Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida Atividade: 2.115 - Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 29.990,85 Fonte de Recurso: 223 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de superávit financeiro apurados em 31/12/2015, totalizando os repasses o valor de R$ 29.990,85 (vinte e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354