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norma nº 1361/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2016, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.361, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Altera a Lei Municipal nº 1.334 de 04 de
dezembro de 2015, autoriza a abertura de Crédito
especial junto ao Orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no exercício a una e da
outras providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º A Atividade 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a
Dengue, vinculada ao programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde, terá as
seguintes características:
01) Denominação do Crédito Especial 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações
Controle a Dengue
02) Caracteristicas da ação
. Início
[] Projeto [] Nova [Contínua previsto:01/2016
o [XI Em as Término
[X] Atividade andamento ElTemporária Previsto:12/2016
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde
deidades: 05.99 — Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e (unidade | 05) Custo e 06) Custoe | 07) Custoe | 08)Custo e
de medida) meta p/2016 | meta p/2017 meta meta p/2019
p/2018 .
R$ R$ R$ ' R$
Incentivo mantido 27.041,95 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no
valor de R$ 27.041,95 (vinte e sete mil quarenta e um reais e noventa e cinco
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
centavos) para fazer face a execução da Crédito Especial que trata o art. 19 desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0015 - Sistema de Vigilância em Saúde
Atividade: 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 12.000,00 (doze mil)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro PJ — R$ 3.000,00
(três mil)
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — RS
12.041,95 (doze mil quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)
Fontes .dos Recursos: 250 .
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo Ze desta lei,
no valor de R$ 27.041,95 (vinte e sete mil quarenta e um reais e noventa e cinco
centavos) serão provenientes do superávit financeiro do repasse do fecurso de
incentivo financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
apurado na conta corrente em 31 de dezembro de 2015. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de abril de 2016.
CLAUDIA VIV, RAES/ANDRADE
Prefeita i é
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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