| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2016, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.361, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Altera a Lei Municipal nº 1.334 de 04 de dezembro de 2015, autoriza a abertura de Crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício a una e da outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º A Atividade 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue, vinculada ao programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde, terá as seguintes características: 01) Denominação do Crédito Especial 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue 02) Caracteristicas da ação . Início [] Projeto [] Nova [Contínua previsto:01/2016 o [XI Em as Término [X] Atividade andamento ElTemporária Previsto:12/2016 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde deidades: 05.99 — Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e (unidade | 05) Custo e 06) Custoe | 07) Custoe | 08)Custo e de medida) meta p/2016 | meta p/2017 meta meta p/2019 p/2018 . R$ R$ R$ ' R$ Incentivo mantido 27.041,95 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 27.041,95 (vinte e sete mil quarenta e um reais e noventa e cinco Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo centavos) para fazer face a execução da Crédito Especial que trata o art. 19 desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 305 — Vigilância Epidemiológica Programa 0015 - Sistema de Vigilância em Saúde Atividade: 2.112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 12.000,00 (doze mil) Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro PJ — R$ 3.000,00 (três mil) Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — RS 12.041,95 (doze mil quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) Fontes .dos Recursos: 250 . Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo Ze desta lei, no valor de R$ 27.041,95 (vinte e sete mil quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) serão provenientes do superávit financeiro do repasse do fecurso de incentivo financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais apurado na conta corrente em 31 de dezembro de 2015. | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. CLAUDIA VIV, RAES/ANDRADE Prefeita i é Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354