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norma nº 1362/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id638

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.362, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a abertura de Credito especial junto ao
ven ME Orçamento da Prefeitura Municipal de ltapeva no
exercício 2016 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG,| CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas. atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art, 1º A Atividade 2.113 — PNAE — Mais Educação, vinculada
ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, terá as seguintes
características:
01) Denominação do Credito Especial 2.113 — PNAE — Mais Educação
02) Características da ação .
Início
[] Projeto [] Nova [XIContínua previsto:01/2016
= [X] Em ari Termino
[X] Atividade andamento Lkemporária Previsto:12/2016.
[1] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo | 08)Custo e
(unidade de medida) | meta p/2016 | meta p/2017 | emeta * meta
3 p/2018 p/2019
R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00 R$ R$
Incentivo mantido 9.240,00 - 0,00
(42
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Especial no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) para
fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 — Secretaria de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.113 — PNAE — Mais Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fontes dos Recursos: 144
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e
quarenta reais) serão provenientes do excesso de arrecadação, através do
FNDE, sendo 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 924,00
(novecentos e vinte e quatro reais) cada uma, no decorrer do exercício de
2016.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de abril de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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