| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.362, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de Credito especial junto ao ven ME Orçamento da Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG,| CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas. atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art, 1º A Atividade 2.113 — PNAE — Mais Educação, vinculada ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, terá as seguintes características: 01) Denominação do Credito Especial 2.113 — PNAE — Mais Educação 02) Características da ação . Início [] Projeto [] Nova [XIContínua previsto:01/2016 = [X] Em ari Termino [X] Atividade andamento Lkemporária Previsto:12/2016. [1] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo | 08)Custo e (unidade de medida) | meta p/2016 | meta p/2017 | emeta * meta 3 p/2018 p/2019 R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00 R$ R$ Incentivo mantido 9.240,00 - 0,00 (42 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 04.00 - Secretaria de Educação Unidade 04.99 — Secretaria de Educação Função 12 — Educação Subfunção 361 — Ensino Fundamental Programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental Atividade: 2.113 — PNAE — Mais Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo Fontes dos Recursos: 144 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) serão provenientes do excesso de arrecadação, através do FNDE, sendo 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) cada uma, no decorrer do exercício de 2016. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354