| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | ALTERA A ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1288 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo | GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.363, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº, 1.288 de 30 de setembro de 2014” Sto e cimento a A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º A Lei Ordinária nº, 1.288 de 30 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º(...) 81º(.) $ 2º - As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento de parcela até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354