| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.364, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º A atividade 2.056 — Programa apoio educação jovens e adultos - PEJA, vinculada ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.056 — Programa apoio educação jovens e adultos - PEJA 02 — Características da ação Início previsto: [1 Projeto [| Nova [XIContinua 01/2016 | = [X] Em e Termino Previsto: [X] Atividade andamóniio [ Temporária 12/2017 [] Operação | Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 — 07 — 08 - Custo | 09: Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta meta p/2016 | meta p/2017 p/2018 p/2019 Convênio mantido R$ R$ R$ : R$ 55.647,19 0,00 0,00 0,00 , Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 55.647,19 (cinquenta 265º mil seiscentos e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo quarenta e sete reais e dezenove centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 366 — Educação de Jovens e Adultos Programa: 0009 — Modernização no ensino Fundamental ! Atividade: 2.056 - Programa apoio educação jovens e adultos — PEJA Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 55. 647,19 Fonte de Recurso: 244 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2015 na conta corrente do Banco do; Brasil nº 15.639-6 no valor de R$ 55.647,19 (cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). ' Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354