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norma nº 1364/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id640

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.364, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a abertura de Crédito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício 2016 e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º A atividade 2.056 — Programa apoio educação jovens e
adultos - PEJA, vinculada ao programa 0009 — Modernização no Ensino
Fundamental, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.056 — Programa apoio
educação jovens e adultos - PEJA
02 — Características da ação
Início previsto:
[1 Projeto [| Nova [XIContinua 01/2016 |
= [X] Em e Termino Previsto:
[X] Atividade andamóniio [ Temporária 12/2017
[] Operação |
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 — 07 — 08 - Custo | 09: Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta
meta p/2016 | meta p/2017 p/2018 p/2019
Convênio mantido R$ R$ R$ : R$
55.647,19 0,00 0,00 0,00
, Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 55.647,19 (cinquenta 265º mil seiscentos e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
quarenta e sete reais e dezenove centavos) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 366 — Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0009 — Modernização no ensino Fundamental !
Atividade: 2.056 - Programa apoio educação jovens e adultos — PEJA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 55. 647,19
Fonte de Recurso: 244
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit
Financeiro apurado em 31.12.2015 na conta corrente do Banco do; Brasil nº
15.639-6 no valor de R$ 55.647,19 (cinquenta e cinco mil seiscentos e
quarenta e sete reais e dezenove centavos).
'
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de abril de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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