| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.365, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de crédito soplemendr junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito suplementar no Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao programa 0009 - Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: | 01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas 02 — Características da ação | Início previsto: IX] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2014. o XI Em Rã Termino Previsto: [] Atividade andamento []Temporária 12/2017 | [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e 06 — 07 — 08- Custo | 09- (unidade de medida) Custoe | Custoemeta | emeta | Custoe meta p/2016 p/2017 p/22018 | meta p/2019 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 68.161,67 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 68.161,67 (sessenta e oito mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações - R$ 68.161, 7 Fonte 122 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 68.161,87 (sessenta e oito mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354