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norma nº 1365/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id641

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.365, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a abertura de crédito soplemendr
junto ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício 2016 e da outras
providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito suplementar no
Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao
programa 0009 - Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes
características: |
01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas
Escolas
02 — Características da ação |
Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2014.
o XI Em Rã Termino Previsto:
[] Atividade andamento []Temporária 12/2017 |
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04 - Produto e 06 — 07 — 08- Custo | 09-
(unidade de medida) Custoe | Custoemeta | emeta | Custoe
meta p/2016 p/2017 p/22018 | meta
p/2019
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
68.161,67 0,00 0,00 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 68.161,67 (sessenta e oito mil cento e sessenta e
um reais e sessenta e sete centavos) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: |
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações - R$ 68.161, 7
Fonte 122
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no
âmbito do PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 68.161,87
(sessenta e oito mil cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de abril de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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