| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.366, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Hapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º O projeto 1.041 — Melhoramento de vias publicas — Convenio, vinculado ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, terá as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio 02 — Características da ação [XI Projeto [] Nova [Continua Infefo, previstos 01/2016 o e Termino Previsto: [] Atividade [X] Em andamento | [X]Temporária 12/2016 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas Unidade:02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro : 04 - Produto e 06) 07) 08) Custo | 09) Custo e (unidade de medida) | Custo e meta Custo e emeta | meta p/2016 meta p/2017 p/2018 | p/2019 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 216.251,34 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 216.251,34 .(duzentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Publicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Função 17 — Saneamento Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Valor 159.874,00 Fonte 224 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Valor 56.377,34 Fonte 124 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 159.874,00, apurado em 31/12/2015 e excesso de arrecadação no valor de R$ 56.377,34, mediante repasse do Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas (SETOP), no valor de R$ 216.251,34 (duzentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 08 de abril de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354