br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1366/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.366, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a abertura de crédito especial junto
ao Orçamento da Prefeitura Municipal de
Hapeva no exercício 2016 e da outras
providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º O projeto 1.041 — Melhoramento de vias publicas —
Convenio, vinculado ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, terá as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.041 — Melhoramento de vias públicas —
Convênio
02 — Características da ação
[XI Projeto [] Nova [Continua Infefo, previstos
01/2016
o e Termino Previsto:
[] Atividade [X] Em andamento | [X]Temporária 12/2016
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal
Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade:02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro :
04 - Produto e 06) 07) 08) Custo | 09) Custo e
(unidade de medida) | Custo e meta Custo e emeta | meta
p/2016 meta p/2017 p/2018 | p/2019
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
216.251,34 0,00 0,00 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 216.251,34 .(duzentos e dezesseis mil duzentos e
cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Função 17 — Saneamento
Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas — Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor 159.874,00
Fonte 224
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor 56.377,34
Fonte 124
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor
de R$ 159.874,00, apurado em 31/12/2015 e excesso de arrecadação no valor
de R$ 56.377,34, mediante repasse do Governo do Estado de Minas Gerais
através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas (SETOP), no
valor de R$ 216.251,34 (duzentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e um
reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 08 de abril de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →