| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
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Município de Itapeva Poder Executivo RIA Nº. 1.368, DE 13 DE MAIO DE 2016. “ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES”, Jo ora coma ftxcolentissima Prefeita Munidipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 10,67 % (dez vírgula sessenta e sete por cento), a título de revisão geral, de adordo com o art. 37,iinc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º|da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.016. tapeva, 13 de maio de 2016. ANDRADE va/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro -- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354