| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.369, DE 13 DE MAIO DE 2016. “Autoriza a abertura de Credito Especial junto ao Orçamento bla Prefeitura Municipal de ltapeva no exércício 2016 e da outras providencias”. À Excelentíssima Prefeita Munitipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito especial no Projeto 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte, a qual está vinculada ao programa 0.006 — É hora dó Esporte, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.015 — Cbnstrução Reforma e ampliação de imóveis do Esporte 02) Características da ação Início previsto: [X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2016 o IX] Em ga Termino Previsto: [] Atividade Usmento [ITemporária 12/2017 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, cultural lazer e turismo. Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) 05) 06 07) Custo |, 08) Produto e (unidade de Custo e Custo e e meta | Custo e medida) Meta meta p/2018 meta p/2016 p/2017 p/2019 Projeto mantido R$ R$ R$ R$ 50.000,00 0,00 0,00 0,00 a Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Poder Ex Município de Itapeva ecutivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta execução do projeto de que trata o art. 1º desta classificação: mil reais) para fazer face a Lei, de acordo com a seguinte Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura lazer e turismo Função 27 — Desporto e Lazer Subfunção 812 — Desporto Comunitário Programa 0006 — É hora do Esporte Projeto 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 — R$ 50.000,00 Art. 3º Conforme previsto ng art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante repasse a ser concedido pela Secretaria de Obras Públicas do estado de Art. 4º Esta Lei entrará em vigo CLAUDIAXN Prá Minas Gerais, “SETOP”. na data de sua publicação. Itapeva, 13 de maio de 2016.. 3 ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354