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norma nº 1369/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id645

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.369, DE 13 DE MAIO DE 2016.
“Autoriza a abertura de Credito Especial junto
ao Orçamento bla Prefeitura Municipal de
ltapeva no exércício 2016 e da outras
providencias”.
À Excelentíssima Prefeita Munitipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito especial no Projeto
1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte, a qual está
vinculada ao programa 0.006 — É hora dó Esporte, com as seguintes
características:
01) Denominação do projeto código 1.015 — Cbnstrução Reforma e ampliação
de imóveis do Esporte
02) Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2016
o IX] Em ga Termino Previsto:
[] Atividade Usmento [ITemporária 12/2017
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, cultural lazer e turismo.
Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) 05) 06 07) Custo |, 08)
Produto e (unidade de Custo e Custo e e meta | Custo e
medida) Meta meta p/2018 meta
p/2016 p/2017 p/2019
Projeto mantido R$ R$ R$ R$
50.000,00 0,00 0,00 0,00
a
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Poder Ex
Município de Itapeva
ecutivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
execução do projeto de que trata o art. 1º desta
classificação:
mil reais) para fazer face a
Lei, de acordo com a seguinte
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo
Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura
lazer e turismo
Função 27 — Desporto e Lazer
Subfunção 812 — Desporto Comunitário
Programa 0006 — É hora do Esporte
Projeto 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124 — R$ 50.000,00
Art. 3º Conforme previsto ng art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante repasse a ser concedido
pela Secretaria de Obras Públicas do estado de
Art. 4º Esta Lei entrará em vigo
CLAUDIAXN
Prá
Minas Gerais, “SETOP”.
na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de maio de 2016..
3 ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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