| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.370, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE- PREFEITO”. “A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 10,67 % (dez vírgula sessenta e sete por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de junho de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — hapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354