| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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r Município de Kapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 371, DE 06 DE JUNHO DE 2016. | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, nos termos que especifica”. A Prefaita Munitipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADI , no usq de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de'ltapeva/NIG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de on de concorrência pública, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 2 da R-2 da matriçula 11.220: IL Um Lotejcom/334,23 da Quadra J; Situad Conjunto Habitacional de junho de 1993, os seguintes imóveis, objeto etros quadrados, correspondente ao Lote 4A na Rua Rezende de Campos, Loteamento Nova Itapeva; H. Um iotejcom|área dé 200,00 m2, correspondente ao lote 07 da quadra 6, si uado nã Rua Vereador; Milton Valentim Pereira, do “ loteamento Conjunto matricula 11.220. HH. Um Terreno com área das Posses, Sertão Habitacional Nova Itapeva, objeto do R2 da de 688 metros quadrados, situado no bairro Grande, sertãozinho, denominado Escola Municipal d; Posses, objeto do R.2 da matricula 404, posteriormente matriculado sob nº. 7.243. Parágrafo único As benfeitorias porventura existentes nos imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei. pelo caput é o da avê Rua Ulisses Escobar, 3% — Centro Art.2º 9 preço mínimo a ser ofertado pelos imóveis descritos iliação, cujo laudo é parte integrante E Lei. — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 — Bem | Município de Kapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 8 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais obrigações a serem) cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de Concorrência. 8 2º Todas as despesas decorrentes com escrituração e registro dos imóveis alienados | correrão; por conta do adquirente | sb demais condições serão estipuladas no Edital de | Licitação. | | 8 4? Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o roljdos bens dominicais do Município os imóveis descritos nos incisos do art. 19 desta lei. presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' Itapeva, 06 de junho de 2016. Rua Ulisses Escobar, 3) — Centro|- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354