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norma nº 1371/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id647

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r
Município de Kapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
371, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
|
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar mediante venda, imóveis de
propriedade do Município, através de
procedimento licitatório, nos termos que
especifica”.
A Prefaita Munitipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADI , no usq de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de'ltapeva/NIG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
mediante venda, através de on de concorrência pública, nos termos
da Lei Federal no 8.666, de 2
da R-2 da matriçula 11.220:
IL Um Lotejcom/334,23
da Quadra J; Situad
Conjunto Habitacional
de junho de 1993, os seguintes imóveis, objeto
etros quadrados, correspondente ao Lote 4A
na Rua Rezende de Campos, Loteamento
Nova Itapeva;
H. Um iotejcom|área dé 200,00 m2, correspondente ao lote 07 da
quadra 6, si uado nã Rua Vereador; Milton Valentim Pereira, do
“ loteamento Conjunto
matricula 11.220.
HH. Um Terreno com área
das Posses, Sertão
Habitacional Nova Itapeva, objeto do R2 da
de 688 metros quadrados, situado no bairro
Grande, sertãozinho, denominado Escola
Municipal d; Posses, objeto do R.2 da matricula 404,
posteriormente matriculado sob nº. 7.243.
Parágrafo único
As benfeitorias porventura existentes nos
imóveis objeto desta Lei serão parte integrante do procedimento licitatório,
autorizado por esta Lei.
pelo caput é o da avê
Rua Ulisses Escobar, 3% — Centro
Art.2º 9 preço mínimo a ser ofertado pelos imóveis descritos
iliação, cujo laudo é parte integrante E Lei.
— 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
— Bem
|
Município de Kapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
8 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais
obrigações a serem) cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de
Concorrência.
8 2º Todas as despesas decorrentes com escrituração e registro
dos imóveis alienados
|
correrão; por conta do adquirente
|
sb demais condições serão estipuladas no Edital de
|
Licitação. |
|
8 4? Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando
a integrar o roljdos bens dominicais do Município os imóveis descritos nos
incisos do art. 19 desta lei.
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
' Itapeva, 06 de junho de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 3)
— Centro|- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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