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norma nº 1372/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1334 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
JA Nº. 1.372, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Altera à Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro
de 2013| que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº
1.334 de 04 de dezembro de 2015 e autoriza a
abertura de credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2016
e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Cam at Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
É |
seguinte LEI:
Art. |º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.047 — Obras de
- BDMG) na Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de dezembro
á vinculada ao Progratia 0023 - Urbanismo, com as
Infraestrutura Urban
de 2016, o qual e
|
|
Ip
|
iças:
seguintes caracteristi
01- Denominação dolprojeto código 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana — BDMG
02- Características d ação
Início previsto:
[XI Projeto | XI Nova [Continua 05/2016
o | Dos Termino Previsto:
[ | Atividade [] Em andamento [X)Temporária 12/2017
[]Operação | |
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação |
Entidade: 01 - Prefeitura de
Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 + Secretaria de Qbras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e Tunidaé e 05 -— 06 — 07 - Custoe | 08 - Custo
de medida) Custo e meta Custo e meta meta p/2018 e meta
p/2016 p/2017 p/2019
Convênio mantido R$ R$ | R$ R$
i 550/000,00 0,00 0,00 0,00
CS
obar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitaneva ma gov.br
Í |
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor dê R$ 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para
fazer face a execuçãoido projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com
a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Munitipal de Itapeva |
Órgão: 02 — Secretaria de Obras Publicas
Função: 15 — Ufbanigmo
Unidade: 02.99 | Sedretaria de Obras Publicas |
Subfunção: 451|- Infjaestrutura Urbana
Programa: 0023 — urbanismo
[ Projeto: 1.047 -|Obra de infraestrutura Urbana + BDMG
to
Fonte 190 — operaçãi de cred
Natureza da Despes : 446051 — Obras e Instalações
Art. 3º Confotme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os Tecurgos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de operação de credito junto ao
BDMG (Banco de Dgsenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor de
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
|
|
|
i
Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
' Itapeva, 06 de junho de 2016.
Rua Ulisses Esé lobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagitapeva ma, gov br ;

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