| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1334 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo JA Nº. 1.372, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Altera à Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013| que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.334 de 04 de dezembro de 2015 e autoriza a abertura de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2016 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cam at Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a É | seguinte LEI: Art. |º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.047 — Obras de - BDMG) na Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de dezembro á vinculada ao Progratia 0023 - Urbanismo, com as Infraestrutura Urban de 2016, o qual e | | Ip | iças: seguintes caracteristi 01- Denominação dolprojeto código 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana — BDMG 02- Características d ação Início previsto: [XI Projeto | XI Nova [Continua 05/2016 o | Dos Termino Previsto: [ | Atividade [] Em andamento [X)Temporária 12/2017 []Operação | | Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação | Entidade: 01 - Prefeitura de Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 + Secretaria de Qbras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e Tunidaé e 05 -— 06 — 07 - Custoe | 08 - Custo de medida) Custo e meta Custo e meta meta p/2018 e meta p/2016 p/2017 p/2019 Convênio mantido R$ R$ | R$ R$ i 550/000,00 0,00 0,00 0,00 CS obar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitaneva ma gov.br Í | Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor dê R$ 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execuçãoido projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Munitipal de Itapeva | Órgão: 02 — Secretaria de Obras Publicas Função: 15 — Ufbanigmo Unidade: 02.99 | Sedretaria de Obras Publicas | Subfunção: 451|- Infjaestrutura Urbana Programa: 0023 — urbanismo [ Projeto: 1.047 -|Obra de infraestrutura Urbana + BDMG to Fonte 190 — operaçãi de cred Natureza da Despes : 446051 — Obras e Instalações Art. 3º Confotme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os Tecurgos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de operação de credito junto ao BDMG (Banco de Dgsenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). | | | i Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' Itapeva, 06 de junho de 2016. Rua Ulisses Esé lobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagitapeva ma, gov br ;