| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Câmara Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providencias.”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um mil reais), de acordo com a seguinte classificação: | Entidade: Câmara Municipal Orgão: 01 - Câmara Municipal de Itapeva Unidade 01.01 - Mesa Diretora Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 1.002 — Apoio Legislativo a Atividade: 5.001 — Reforma e Ampliação do Imóvel sede do legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Dotação: 27 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Art. 2º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação da dotação orçamentaria da Câmara Municipal, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um mil C& reais), de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevamggov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Entidade: Câmara Municipal Orgão: 01 - Câmara Municipal de Itapeva Unidade 01.01 - Mesa Diretora Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 1.003 — Capacitação, Valorização e Assistência ao servidor Atividade: 4.008 — Auxilio Alimentação Natureza da Despesa: 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação Dotação: 25 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de junho de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevame.gov.br (35) 3434 1354