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norma nº 1373/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
“Autoriza a abertura de Credito Adicional
Especial junto ao Orçamento da Câmara
Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da
outras providencias.”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um mil reais), de acordo
com a seguinte classificação:
| Entidade: Câmara Municipal
Orgão: 01 - Câmara Municipal de Itapeva
Unidade 01.01 - Mesa Diretora
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 1.002 — Apoio Legislativo
a
Atividade: 5.001 — Reforma e Ampliação do Imóvel sede do legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Dotação: 27
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Art. 2º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação da dotação
orçamentaria da Câmara Municipal, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um mil
C&
reais), de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaDitapevamggov.br (35) 3434 1354
Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
Entidade: Câmara Municipal
Orgão: 01 - Câmara Municipal de Itapeva
Unidade 01.01 - Mesa Diretora
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 1.003 — Capacitação, Valorização e Assistência ao servidor
Atividade: 4.008 — Auxilio Alimentação
Natureza da Despesa: 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação
Dotação: 25
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de junho de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaDitapevame.gov.br (35) 3434 1354

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