| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | ALTERA A ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.351 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA - APAE, PARA O ANO DE 2016. |
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Município de itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.374, DE 30 DE JUNHO DE 2016. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº. 1.351 de 25 de fevereiro de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para o ano de 2016.” A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º A Lei Ordinária nº. 1.351 de 25 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá para o período de janeiro a dezembro de 2016, com valor total de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas, sendo parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de Janeiro a Abril, e parcelas de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais), de Maio a Dezembro, na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 30 de junho de 2016. CLAUDIA VIVE i 3 Prefeita sh Itapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354