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norma nº 1375/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÀREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.375, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a proceder à permuta de área de propriedade do
Município de Itapeva, na forma que específica e
dá outras providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, por imóvel de propriedade de:
Espólio de Higino Paula Bueno, inscrito no CPF sob o nº 114.971.816-15, e
sua Mulher Aparecida Batista Bueno.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de
ltapeva/MG a serem permutados compreendem os seguintes lotes:
| - Um lote de terreno urbano, sendo o Lote 01 da quadra
10, situado na rua C, do Loteamento Jardim Por do Sol, tendo as seguintes
medidas e confrontações: de frente para a Rua C, mede 10,27 metros e 5,24
metros, no lado direito confrontando com o Lote 23 da quadra 10, mede 24,78
metros, no lado esquerdo na confrontação com a Rua N, mede 22,52 metros,
nos fundos divisando com o lote 02 da mesma quadra, mede 15,00 metros,
totalizando uma área de 343,10 metros quadrados, avaliado em R$ 68.000,00
(sessenta e oito mil reais). Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
1 - Um lote de terreno urbano, sendo o Lote 27 da quadra
11, situado na rua N, do Loteamento Jardim Por do Sol, tendo as seguintes
medidas e confrontações: de frente para a Rua N, mede 36,56 metros, no lado
direito confrontando com o Lote 26 da quadra 11, mede 20 metros, no lado
esquerdo na confrontação com os lotes 02, 03 e 04 da mesma quadra, mede
38,19 metros, nos fundos divisando com o lote 05 da mesma quadra, mede
4,03 metros, totalizando uma área de 405,84 metros quadrados, avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais).
II! - Um lote de terreno urbano, sendo o lote 07 da Quadra
G, situado na Rua Vereador Milton Valentim Pereira, do Loteamento Conjunto
Habitacional Nova Itapeva, tendo as seguintes medidas e confrontações: de
frente para a Rua Milton Valentim Pereira, mede 10,00 metros, no lado direito
confrontando com os lotes 01 e 02 da quadra F do loteamento Jardim nova
ltapeva “Sebastião Pereira Bueno”, mede 20 metros, no lado esquerdo
confrontando com o Lote 05 da quadra G do Loteamento Conjunto Habitacional
Nova Itapeva, mede 20,00, nos fundos divisando com o lote 08 da quadra G do
mesmo loteamento, mede 10 metros, totalizando uma área de 200,00 metros
quadrados, avaliado em R$ 50.000,00 (cingienta Mil Reais).
Art. 3º O imóvel de propriedade de Espólio de Higino
Paula Bueno, inscrito no CPF sob o nº 114.971.816-15, e sua Mulher
Aparecida Batista Bueno, a ser havido na permuta compreende:
| - imóvel objeto da matrícula AV.06/1.713, um terreno
denominado GLEBA B, com área de 865,19 m2, com as seguintes descrições,
De frente para a Rua Tobias de Andrade mede 16,60 metros, nos fundos
confrontando com a Avenida Leonardo Rossi numa distancia de 14,97 metros,
do lado direito de quem da Rua Tobias de Andrade olha para o imóvel,
confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva mede 56,13 metros do lado
esquerdo confrontando com a Rua Projeta mede 54,38 metros. avaliado em
média por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). E
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Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de
igual para igual, com base na avaliação média dos imóveis, sendo que não
caberá ao Município de Itapeva/MG o pagamento de qualquer diferença ou
ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º As despesas com lavratura e registro de escritura
correrão por conta dos permutantes, sendo no que se refere ao imposto sobre
a transmissão de bens imóveis “ITBI”, o Município de Itapeva/MG dará isenção
dos valores.
Art. 6º Para fins de atendimento a Lei Orgânica do
Município de Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem
indisponível, passando à categoria de bens disponíveis dos imóveis
mencionado nos Itens |, Il e III no art. 2º, desta Lei.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração,
os trâmites necessários a regularização das pendências existentes, para a
escrituração definitiva das áreas.
Art. 8º Fica revogado o inciso Il do Artigo 1º da Lei Nº.
1.371, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Itapeva/MG, 30 de junho de 2016.
CLAUDIA VW Pad y MES ANDRADE
Prefê iplo-dé Itapeva MG.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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