| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÀREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.375, DE 30 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Itapeva, na forma que específica e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, por imóvel de propriedade de: Espólio de Higino Paula Bueno, inscrito no CPF sob o nº 114.971.816-15, e sua Mulher Aparecida Batista Bueno. Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de ltapeva/MG a serem permutados compreendem os seguintes lotes: | - Um lote de terreno urbano, sendo o Lote 01 da quadra 10, situado na rua C, do Loteamento Jardim Por do Sol, tendo as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua C, mede 10,27 metros e 5,24 metros, no lado direito confrontando com o Lote 23 da quadra 10, mede 24,78 metros, no lado esquerdo na confrontação com a Rua N, mede 22,52 metros, nos fundos divisando com o lote 02 da mesma quadra, mede 15,00 metros, totalizando uma área de 343,10 metros quadrados, avaliado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 1 - Um lote de terreno urbano, sendo o Lote 27 da quadra 11, situado na rua N, do Loteamento Jardim Por do Sol, tendo as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua N, mede 36,56 metros, no lado direito confrontando com o Lote 26 da quadra 11, mede 20 metros, no lado esquerdo na confrontação com os lotes 02, 03 e 04 da mesma quadra, mede 38,19 metros, nos fundos divisando com o lote 05 da mesma quadra, mede 4,03 metros, totalizando uma área de 405,84 metros quadrados, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais). II! - Um lote de terreno urbano, sendo o lote 07 da Quadra G, situado na Rua Vereador Milton Valentim Pereira, do Loteamento Conjunto Habitacional Nova Itapeva, tendo as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua Milton Valentim Pereira, mede 10,00 metros, no lado direito confrontando com os lotes 01 e 02 da quadra F do loteamento Jardim nova ltapeva “Sebastião Pereira Bueno”, mede 20 metros, no lado esquerdo confrontando com o Lote 05 da quadra G do Loteamento Conjunto Habitacional Nova Itapeva, mede 20,00, nos fundos divisando com o lote 08 da quadra G do mesmo loteamento, mede 10 metros, totalizando uma área de 200,00 metros quadrados, avaliado em R$ 50.000,00 (cingienta Mil Reais). Art. 3º O imóvel de propriedade de Espólio de Higino Paula Bueno, inscrito no CPF sob o nº 114.971.816-15, e sua Mulher Aparecida Batista Bueno, a ser havido na permuta compreende: | - imóvel objeto da matrícula AV.06/1.713, um terreno denominado GLEBA B, com área de 865,19 m2, com as seguintes descrições, De frente para a Rua Tobias de Andrade mede 16,60 metros, nos fundos confrontando com a Avenida Leonardo Rossi numa distancia de 14,97 metros, do lado direito de quem da Rua Tobias de Andrade olha para o imóvel, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva mede 56,13 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Projeta mede 54,38 metros. avaliado em média por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). E Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação média dos imóveis, sendo que não caberá ao Município de Itapeva/MG o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º As despesas com lavratura e registro de escritura correrão por conta dos permutantes, sendo no que se refere ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis “ITBI”, o Município de Itapeva/MG dará isenção dos valores. Art. 6º Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bens disponíveis dos imóveis mencionado nos Itens |, Il e III no art. 2º, desta Lei. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração, os trâmites necessários a regularização das pendências existentes, para a escrituração definitiva das áreas. Art. 8º Fica revogado o inciso Il do Artigo 1º da Lei Nº. 1.371, DE 06 DE JUNHO DE 2016. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 30 de junho de 2016. CLAUDIA VW Pad y MES ANDRADE Prefê iplo-dé Itapeva MG. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354