br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1378/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E O HINO MUNICIPAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
“TORNA OBRIGATÓRIO O A EXECUÇÃO
DO HINO NACIONAL E O HINO
MUNICIPAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município
de Itapeva-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Vereador Toni Toshio, e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
. - Art. 1º. É obrigatório a execução semanal dos Hinos
Nacional e Municipal, durante o ano letivo, nas Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo Único. Essa obrigatoriedade é extensiva a
todas as entidades educacionais, subvencionadas ou conveniadas com o
Município de ltapeva-MG.
E Art. 2º, Fica a critério das escolas Estaduais adotarem a
lei para execução dos hinos.
Art. 3º. Juntamente com a execução dos Hinos deverá
ocorrer o hasteamento das Bandeiras do Brasil e do Município.
Art. 4º. Nas escolas que não tiverem os pilares para o
hasteamento das bandeiras poderão escolher alunos para segurar cada uma
das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que
couber, esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação
Itapeva, 22 de Agosto de 2016.

open original →