| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E O HINO MUNICIPAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita “TORNA OBRIGATÓRIO O A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E O HINO MUNICIPAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Vereador Toni Toshio, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: . - Art. 1º. É obrigatório a execução semanal dos Hinos Nacional e Municipal, durante o ano letivo, nas Escolas Públicas Municipais. Parágrafo Único. Essa obrigatoriedade é extensiva a todas as entidades educacionais, subvencionadas ou conveniadas com o Município de ltapeva-MG. E Art. 2º, Fica a critério das escolas Estaduais adotarem a lei para execução dos hinos. Art. 3º. Juntamente com a execução dos Hinos deverá ocorrer o hasteamento das Bandeiras do Brasil e do Município. Art. 4º. Nas escolas que não tiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão escolher alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Itapeva, 22 de Agosto de 2016.