| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2016 |
| Date | 2016-08-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.334 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.379, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.334 de 04 de dezembro de 2015, autoriza a abertura de Crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal! de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica autorizada a inclusão do projeto 1.048 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, a qual está vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01) Denominação do Crédito Especial 1.048 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 02) Caracteristicas da ação . a Início [X] Projeto IX] Nova | [Contínua previsto:07/2016 o. [ ] Em 2 Término [] Atividade andamento [xlTemporária Previsto:12/2016 [ ] Operação Especial | 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde | Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e | 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo 08)Custo e (unidade de medida) | meta p/2016 | meta p/2017 e meta meta “a p/2018 p/2019 R$ R$ R$ R$ &? Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita Incentivo mantido 149.864,00 | 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no orçamento vigente com o valor de R$ 149.864,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais) para fazer face a execução da ação/projeto incluídos no PPA de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde | Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Atividade: 1.048 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 149.864,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais) Fontes dos Recursos: 153 . Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o. artigo 2º desta lei, no valor de R$ 149.864,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais) serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme termo de compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde, proposta 11407.911000/1140-08. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Claudia Yivea raeg Andrade Prefeita Município de Ttapeva-MG