| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR SERVIÇOS MÉDICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita ÁRIA Nº. 1.380, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR SERVIÇOS MÉDICOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GESTO A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a licitar a contratação de hospitais para internação hospitalar e Unidade de Terapia Intensiva — UTI. Art. 2º Constará do edital, no mínimo, as seguintes regras: | — O Município arcará apenas com despesas que ultrapassarem, comprovadamente, o repasse mensal realizado pelo Sistema Único de Saúde — SUS, sempre limitado ao valor máximo mensal de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para internação hospitalar para população do . . Município de Itapeva e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para UTI. H — À sede da prestadora do serviço deverá se localizar num raio máximo de 90 km (noventa quilômetros), do Município de Itapeva — MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de setembro de 2016.