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← Itapeva (MG)

norma nº 1380/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR SERVIÇOS MÉDICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id656

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
ÁRIA Nº. 1.380, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR
SERVIÇOS MÉDICOS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GESTO A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a licitar a
contratação de hospitais para internação hospitalar e Unidade de Terapia
Intensiva — UTI.
Art. 2º Constará do edital, no mínimo, as seguintes
regras:
| — O Município arcará apenas com despesas que
ultrapassarem, comprovadamente, o repasse mensal realizado pelo Sistema
Único de Saúde — SUS, sempre limitado ao valor máximo mensal de R$
12.000,00 (Doze Mil Reais), para internação hospitalar para população do
. . Município de Itapeva e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para UTI.
H — À sede da prestadora do serviço deverá se localizar
num raio máximo de 90 km (noventa quilômetros), do Município de Itapeva —
MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 09 de setembro de 2016.

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