| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ltapeva-MG, no uso de s aprovou o projeto de lei, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: | município de Itapeva MG, afixarem em local visível a lista e médicos plantonistas, e do responsável pelo plantão. constar as respectivas especialidades médicas e horários das esca estabelecimentos de saúde, tais como: Unidade Básica de Saúd Saúde da Família (PSF), Pronto-Atendimento é Posto de Saúde,; em regime de plantão; através de cartaz, painel! ou similar. publicada no site oficial do municipio, permitindo o acesso aos usu | Saúde no município pela rede mundial de computadores, inclus * município na rede social — Facebook. | Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Pref ita AD LEI ORDINÁRIA Nº. 1.381, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A ea | o OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR LISTA DOS MÉ; ICOS PLANTONISTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNC S”. | | Claudia Viveani de Moraes Andrade, Preta refeita do Município de uas atribuições legais, faz saber que | Câmara Municipal | Art.1º - Torna obrigatório aos estabelecimentos de saúde do horário de trabalho dos 1 | pa | 81º - Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverá las de plantão; ' E 82º - Incluem-se no disposto neste |artigo todos os é (UBS), Programa onde ocorr&o serviço | & | & Tu 53º - O informativo de que se trata esta Lei deverg ser feito [Rd [ Art. 2º - A lista prevista no art. 1º desta léi Hoderá tâimbém ser ários doserviço de ] ve na flágina do |Art. 3º - O disposto nesta Lei será regulamentado Bgr Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da def da sua : publicação. | Art 4º - Esta Leiem vigor na data de sua publicação. Itapeva - MG, 20 de setembro de 2016. |