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← Itapeva (MG)

norma nº 1381/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

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ltapeva-MG, no uso de s
aprovou o projeto de lei, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: |
município de Itapeva MG, afixarem em local visível a lista e
médicos plantonistas, e do responsável pelo plantão.
constar as respectivas especialidades médicas e horários das esca
estabelecimentos de saúde, tais como: Unidade Básica de Saúd
Saúde da Família (PSF), Pronto-Atendimento é Posto de Saúde,;
em regime de plantão;
através de cartaz, painel! ou similar.
publicada no site oficial do municipio, permitindo o acesso aos usu
| Saúde no município pela rede mundial de computadores, inclus
* município na rede social — Facebook. |
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Pref ita
AD
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.381, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ea
|
o
OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAR LISTA DOS MÉ; ICOS PLANTONISTAS
E DA OUTRAS PROVIDÊNC S”.
|
|
Claudia Viveani de Moraes Andrade, Preta
refeita do Município de
uas atribuições legais, faz saber que
| Câmara Municipal
| Art.1º - Torna obrigatório aos estabelecimentos de saúde do
horário de trabalho dos
1 |
pa
|
81º - Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverá
las de plantão;
' E
82º - Incluem-se no disposto neste |artigo todos os
é (UBS), Programa
onde ocorr&o serviço
| &
| &
Tu
53º - O informativo de que se trata esta Lei deverg ser feito
[Rd
[ Art. 2º - A lista prevista no art. 1º desta léi Hoderá tâimbém ser
ários doserviço de
] ve na flágina do
|Art. 3º - O disposto nesta Lei será regulamentado Bgr Decreto
do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da def da sua
: publicação.
|
Art 4º - Esta Leiem vigor na data de sua publicação.
Itapeva - MG, 20 de setembro de 2016.
|

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