| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. 3LICAÇÃO “Estima a receita e fixa a despesa do Município de ItapevalMG para o exercício financeiro de 2017”. A Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eu, Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para O exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 31.925.263,22 (trinta e um milhões novecentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, para O exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente às entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: i Relatórios de Anexo: a) Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, Anexo 1, da Lei Federal nº 4.320/64; b) Natureza da despesa por categorias econômicas, Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64; c) Funções e Sub funções de governo, Anexo 5, da Lei Federal nº 4.320/64; d) Programa de trabalho de Governo, Anexo 6, da Lei Federal nº 4.320/64; e) Programa de trabalho de governo Dem. De Funções e Sub Funções e Programas, Anexo 7, da Lei Federal nº 4.320/64; f) Demonstrativo da Despesa por função e sub função por vinculo de recursos, Anexo 8, da Lei Federal nº 4.320/64; 9) Demonstrativo da despesa por órgão e funções, Anexo 9, da Lei Federal nº 4.320/64. il. Relatórios Gerenciais: a) Sumario geral da receita por fontes e despesa por funções de governo; b) Quadro Discriminativo das receitas e respectivas legislações; c) Quadro Discriminativo das despesas e respectivas legislações; d) Relatório de despesa por órgão conforme vinculo e recurso; e) Demonstrativo da participação relativa das despesas; f) Relatório da previsão das receitas e das despesas Mês a Mês; 9) Relatório das receitas e despesas por fonte de recurso. » Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Ill. Relatórios de consulta: a) Relação de despesa planejada; b) Relação da proposta da despesa; c) Relação da proposta da Receita. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado: I. Abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do inciso | do Art. 7º e Art. 43º, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei; Il. A contratar, conforme disposto no art. 32, 8 1º, Inciso |, da LRF e Inciso Il do art. 7º da Lei de Federal nº. 4.320/64, operações para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita. Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal e as demais entidades da administração direta e indireta do Município de Itapeva - MG autorizados a criar subelementos para atender as necessidades da execução de projetos ou atividades no orçamento de 2017. $ 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, novas fontes e destinação recursos e/ou grupo da fonte e destinação de recursos para atender às suas peculiaridades, ante as necessidades de execução; em consonância com o Anexo Ill, da Instrução Normativa nº 15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e Conforme a legislação vigente; S 2º. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2017 contido no Plano Plurianual 2013-2017 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2017, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva - MG, 07 de dezembro de 2016. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354