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norma nº 1385/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
3LICAÇÃO
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de ItapevalMG para o
exercício financeiro de 2017”.
A Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eu, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para O exercício
financeiro de 2017, no montante de R$ 31.925.263,22 (trinta e um milhões
novecentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois
centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da
Constituição Federal, para O exercício financeiro de 2017, compreendendo o
orçamento fiscal referente às entidades da Administração Pública Municipal direta
e indireta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
i Relatórios de Anexo:
a) Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas,
Anexo 1, da Lei Federal nº 4.320/64;
b) Natureza da despesa por categorias econômicas, Anexo 2, da Lei Federal
nº 4.320/64;
c) Funções e Sub funções de governo, Anexo 5, da Lei Federal nº 4.320/64;
d) Programa de trabalho de Governo, Anexo 6, da Lei Federal nº 4.320/64;
e) Programa de trabalho de governo Dem. De Funções e Sub Funções e
Programas, Anexo 7, da Lei Federal nº 4.320/64;
f) Demonstrativo da Despesa por função e sub função por vinculo de
recursos, Anexo 8, da Lei Federal nº 4.320/64;
9) Demonstrativo da despesa por órgão e funções, Anexo 9, da Lei Federal nº
4.320/64.
il. Relatórios Gerenciais:
a) Sumario geral da receita por fontes e despesa por funções de governo;
b) Quadro Discriminativo das receitas e respectivas legislações;
c) Quadro Discriminativo das despesas e respectivas legislações;
d) Relatório de despesa por órgão conforme vinculo e recurso;
e) Demonstrativo da participação relativa das despesas;
f) Relatório da previsão das receitas e das despesas Mês a Mês;
9) Relatório das receitas e despesas por fonte de recurso.
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Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Ill. Relatórios de consulta:
a) Relação de despesa planejada;
b) Relação da proposta da despesa;
c) Relação da proposta da Receita.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado:
I. Abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos do inciso | do Art. 7º e Art. 43º, 8 1º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do montante previsto nesta Lei;
Il. A contratar, conforme disposto no art. 32, 8 1º, Inciso |, da LRF e Inciso Il
do art. 7º da Lei de Federal nº. 4.320/64, operações para o atendimento das
despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas
com essa receita.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal e as demais entidades
da administração direta e indireta do Município de Itapeva - MG autorizados a criar
subelementos para atender as necessidades da execução de projetos ou
atividades no orçamento de 2017.
$ 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, novas fontes
e destinação recursos e/ou grupo da fonte e destinação de recursos para atender
às suas peculiaridades, ante as necessidades de execução; em consonância com
o Anexo Ill, da Instrução Normativa nº 15/2011 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais e Conforme a legislação vigente;
S 2º. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo assegurarem a
compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2017 contido no Plano
Plurianual 2013-2017 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2017, ficando
autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva - MG, 07 de dezembro de 2016.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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