| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita z mB “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº. ' 1.249, de 17 de outubro de 2013” “A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º 0 81º do Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº+ 1249, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (ee=) $ 1º. Nos Loteamentos, públicos, localizados em áreas previamente definidas em lei como sendo destinadas para programas sociais de habitação para construção de moradias, a área de cada lote poderá ser igual ou maior que 150 m? (cento e cingienta metros quadrados) e testada a partir de 7 (sete) metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de dezembro de 2016: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354