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norma nº 1387/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPEVA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id663

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Cria o Conselho Municipal de
Saneamento Básico de Itapeva-MG, e dá
outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento
Básico de Itapeva (COMUSB) órgão colegiado de caráter consultivo,
fiscalizador de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento
Básico de Itapeva (SMSB). :
8 1º. O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva
(COMUSB) será composto de forma paritária, por representantes do poder
público e por representantes da sociedade civil organizada como segue:
Do Poder Público:
|- 1 representante da Procuradoria;
Il - 1 representante do Meio Ambiente;
IN - 1 representante da Diretoria de Obras;
IV - 1 representante da Secretaria de Saúde;
V-1 representante da Secretaria de Educação;
Vi - 1 representante da COPASA;
C&
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Da Sociedade Civil:
|- 4 representantes das Entidades Organizadas da
Sociedade Civil;
Il - 1 representante de Associação de Moradores de Bairros;
Ill - 1 representante do CODEMA “sociedade Civil”
8 2º. Na falta dos membros titulares do Poder Público ou da
Sociedade Civil, estes indicarão novos membros.
$ 3º. A atuação no Conselho Municipal de Saneamento
Básico de Itapeva é considerada atividade de relevante interesse público, não
cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico
de Itapeva (COMUSB):
| - Formular as políticas de saneamento básico, definir
estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação;
Il - Discutir e propor mudanças na proposta do projeto de lei do
Piano Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (PMSB), bem como nos
projetos de lei dos planos plurianuais e das leis de diretrizes orçamentárias
municipais;
HI - Publicar o relatório contendo a situação da salubridade da
população de Itapeva relacionada às doenças evitáveis pela falta ou pela
inadequação das ações de saneamento no Município;
IV - Deliberar sobre propostas de projeto de lei e programas
sobre saneamento básico;
V - Fiscalizar e controlar a execução da Política Pública
Municipal de Saneamento Básico, observando o fiel cumprimento de seus
princípios e objetivos;
VI - Decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal
C&
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de Saneamento Básico;
- Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
VII - Atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos
planos, programas e projetos de Saneamento Básico;
VIII - Articular-se com outros conselhos existentes no País, nos
Municípios e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
IX - Estabelecer as metas relativas à cobertura de
abastecimento de água, de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário,
índice e níveis de tratamento de esgotos, perdas em sistema de água,
qualidade da água distribuída referente aos aspectos físicos, químicos e
bacteriológicos, e de regularidade do abastecimento;
X - Propor a estrutura da comissão organizadora da Conferência
Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de dezembro de 2016.
Po
CLAUDIA NÚEA ORAES ANDRADE
Prefeita — i Itapeva MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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