| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPEVA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva-MG, e dá outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI: Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (COMUSB) órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (SMSB). : 8 1º. O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (COMUSB) será composto de forma paritária, por representantes do poder público e por representantes da sociedade civil organizada como segue: Do Poder Público: |- 1 representante da Procuradoria; Il - 1 representante do Meio Ambiente; IN - 1 representante da Diretoria de Obras; IV - 1 representante da Secretaria de Saúde; V-1 representante da Secretaria de Educação; Vi - 1 representante da COPASA; C& Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Da Sociedade Civil: |- 4 representantes das Entidades Organizadas da Sociedade Civil; Il - 1 representante de Associação de Moradores de Bairros; Ill - 1 representante do CODEMA “sociedade Civil” 8 2º. Na falta dos membros titulares do Poder Público ou da Sociedade Civil, estes indicarão novos membros. $ 3º. A atuação no Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (COMUSB): | - Formular as políticas de saneamento básico, definir estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação; Il - Discutir e propor mudanças na proposta do projeto de lei do Piano Municipal de Saneamento Básico de Itapeva (PMSB), bem como nos projetos de lei dos planos plurianuais e das leis de diretrizes orçamentárias municipais; HI - Publicar o relatório contendo a situação da salubridade da população de Itapeva relacionada às doenças evitáveis pela falta ou pela inadequação das ações de saneamento no Município; IV - Deliberar sobre propostas de projeto de lei e programas sobre saneamento básico; V - Fiscalizar e controlar a execução da Política Pública Municipal de Saneamento Básico, observando o fiel cumprimento de seus princípios e objetivos; VI - Decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal C& Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 de Saneamento Básico; - Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita VII - Atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos planos, programas e projetos de Saneamento Básico; VIII - Articular-se com outros conselhos existentes no País, nos Municípios e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico; IX - Estabelecer as metas relativas à cobertura de abastecimento de água, de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, índice e níveis de tratamento de esgotos, perdas em sistema de água, qualidade da água distribuída referente aos aspectos físicos, químicos e bacteriológicos, e de regularidade do abastecimento; X - Propor a estrutura da comissão organizadora da Conferência Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de dezembro de 2016. Po CLAUDIA NÚEA ORAES ANDRADE Prefeita — i Itapeva MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354