| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no projeto 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana - BDMG, a qual está vinculada ao programa 0023 - Urbanismo, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana — BDMG 02 — Características da ação IX] Projeto | [] Nova [IContínua Início previsto: 05/2016 Termino [] Atividade de O o [X)Temporária Previsto: 12/2017 [] Operação | Especial | 03 - Unidade responsável pela execução da ação | Entidade: 01 - Prefeitura Municipal | Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas | Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo (unidade de medida) | Custo e meta | Custo e meta e meta p/2017 p/2018 p/2019 Convênio mantido R$ R$ R$ 649.254,63 0,00 : 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo An. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva | Órgão: 02 — Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0023 — urbanismo Projeto: 1.047 - Obra de Infraestrutura Urbana — BDMG Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 190 — operação de credito Ar. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal . nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de operação de credito junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor remanescente de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Ant. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 17 DE FEVEREIRO DE 2017. nicipió de Itapeva MG. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354