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norma nº 1388/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito
adicional especial no projeto 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana - BDMG, a
qual está vinculada ao programa 0023 - Urbanismo, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.047 — Obra de Infraestrutura Urbana —
BDMG
02 — Características da ação
IX] Projeto | [] Nova [IContínua
Início previsto:
05/2016
Termino
[] Atividade de O o [X)Temporária Previsto:
12/2017
[] Operação |
Especial |
03 - Unidade responsável pela execução da ação
| Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
| Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
| Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
| 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo
(unidade de medida) | Custo e meta | Custo e meta e meta
p/2017 p/2018 p/2019
Convênio mantido R$ R$ R$
649.254,63 0,00 : 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
An. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para fazer face
a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
| Órgão: 02 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0023 — urbanismo
Projeto: 1.047 - Obra de Infraestrutura Urbana — BDMG
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 190 — operação de credito
Ar. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal . nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de operação de credito junto ao
BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor
remanescente de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Ant. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
nicipió de Itapeva MG.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354

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