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norma nº 1389/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto
1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas - Convênio,
Programa 0023 - Urbanismo, com as seguintes características:
[ 01 - Denominação do projeto código: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de
| vias Públicas - Convenio
| 02 Características da ação
| Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [IContinua | 02/2015
as [X] Em ari Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 12/2017
[1 Operação
| Especial
| 03) Unidade responsável pela execução da ação:
| Entidade 01 - Prefeitura Municipal
| Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
| Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07- Custo e | 08 - Custo
(unidade de Custo e meta Custo e meta p/2019 | emeta
medida) p/ Meta p/ p/2020-
2017 2018
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
Lo 172.381,06 0,00 0,00 0,00 |
C
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no vaior de R$ 172.381,06 (cento e setenta e dois mil trezentos e
oitenta e um reais e seis centavos) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
| Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
| Função 17 — Saneamento
Subfunção 45 1 — inira-Estrutura Urbana
| Programa: 0023 — Urbanismo
Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no
valor de R$ 172.381,06 (cento e setenta e dois mil trezentos e oitenta e um
reais e seis centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de fevereiro de 2017
CLAUDIA VW
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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