| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas - Convênio, Programa 0023 - Urbanismo, com as seguintes características: [ 01 - Denominação do projeto código: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de | vias Públicas - Convenio | 02 Características da ação | Início previsto: [X] Projeto [] Nova [IContinua | 02/2015 as [X] Em ari Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2017 [1 Operação | Especial | 03) Unidade responsável pela execução da ação: | Entidade 01 - Prefeitura Municipal | Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas | Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07- Custo e | 08 - Custo (unidade de Custo e meta Custo e meta p/2019 | emeta medida) p/ Meta p/ p/2020- 2017 2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ Lo 172.381,06 0,00 0,00 0,00 | C Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no vaior de R$ 172.381,06 (cento e setenta e dois mil trezentos e oitenta e um reais e seis centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas | Função 17 — Saneamento Subfunção 45 1 — inira-Estrutura Urbana | Programa: 0023 — Urbanismo Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 172.381,06 (cento e setenta e dois mil trezentos e oitenta e um reais e seis centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de fevereiro de 2017 CLAUDIA VW Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354