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norma nº 1390/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
| credito especial junto ao Orçamento da
EEE Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei
An. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município; para atenid
1.046 — Escola Tipo C - Flores — Convênio,. programa.:0008 e
Infantil, com as seguintes caracteristicas:
101) Denominação do projeto código 1.046 — Escola Tipo C — Flores — convenio
| 02) Características da ação
[XI Projeto - [] Nova [IContinua dei Pratos a
01/2016":
a [X] Em ai Termino-Previsto::
[] Atividade andaniento [XJTemporária 12/2017 ;
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação a O CR
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
| Orgão: 04.00 - Secretaria de Educação
| Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação cy
| Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e|05) 06) 07) Custo 08) Custo e
(unidade de medida) | Custo e meta | Custo ele meta p/| meta p/
p/2017 meta p/| 2019 2020
2018
| Convênio mantido R$ 913.266,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 913.266,43 (novecentos e treze mil duzentos
e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
| Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
| Função 12 —- Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
i Programa 0008 — Educação Infantil
Projeto 1.046 — Escola Tipo C — Flores - Convênio
| Natureza da Despesa; 4.4.90.51 — Obras e Instalações
| Fonte de Recurso: 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal “nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação, mediante repasse do Fundo' Nacional de Desenvolvimento da
Educação no valor de R$ 913.266,43 (novecentos e treze mil duzentos e
sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme Termo de
Compromisso nº 19334 e Emenda Parlamentar nº 13940004/2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de Fevereiro de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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