| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de | credito especial junto ao Orçamento da EEE Prefeitura Municipal de ltapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei An. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município; para atenid 1.046 — Escola Tipo C - Flores — Convênio,. programa.:0008 e Infantil, com as seguintes caracteristicas: 101) Denominação do projeto código 1.046 — Escola Tipo C — Flores — convenio | 02) Características da ação [XI Projeto - [] Nova [IContinua dei Pratos a 01/2016": a [X] Em ai Termino-Previsto:: [] Atividade andaniento [XJTemporária 12/2017 ; [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação a O CR Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva | Orgão: 04.00 - Secretaria de Educação | Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação cy | Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e|05) 06) 07) Custo 08) Custo e (unidade de medida) | Custo e meta | Custo ele meta p/| meta p/ p/2017 meta p/| 2019 2020 2018 | Convênio mantido R$ 913.266,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 913.266,43 (novecentos e treze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 04.00 - Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação | Função 12 —- Educação Subfunção 365 — Educação Infantil i Programa 0008 — Educação Infantil Projeto 1.046 — Escola Tipo C — Flores - Convênio | Natureza da Despesa; 4.4.90.51 — Obras e Instalações | Fonte de Recurso: 122 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal “nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, mediante repasse do Fundo' Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$ 913.266,43 (novecentos e treze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme Termo de Compromisso nº 19334 e Emenda Parlamentar nº 13940004/2012. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de Fevereiro de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354