| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto 1.015 — Construção, Reforma e a Ampliação de imóveis do Esporte, Programa 0.006 — É hora do Esporte, com as seguintes características: | 01) Denominação do projeto código 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte 02) Características da ação Início previsto: IX] Projeto [] Nova [XIContinua 01/2014 “ | Termino | [] Atividade [X] Em [Temporária Previsto: : andamento 12/2017 | [] Operação | Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo. Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) 05) 06) 07) Custo 08) | Produto e (unidade de | Custoe Custo e e meta Custo e medida) | Meta meta p/2019 meta ; p/2017 p/2018 1 p/2020 | Projeto mantido R$ 9.411,32 R$ [| R$ R$ 0,00 0,00 0,00 ce Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQpitapeva ma gov ix Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.411,32 (nove mil quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo Unidade 03.99 - Secigiaiia Ve Espories, cultura, lazer e turismo Função 27 — Desporto e Lazer l Subfunção 812 — Desporto Comunitário Programa 0006 — É hora do Esporte | Projeto 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras é Instalações — R$ 9.410,32 - Fonte de Recurso: 224 | Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições — R$ 1,00 - | Fonte de Recurso: 224 Ar. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 9.411,32 ((nove mil quatrocentos e onze reais etrinta e dois centavos), referente ao saldo remanescente do repasse concedido pela Secretaria de Obras Públicas do estado de Minas Gerais, “SETOP”". Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de Fevereiro de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeiaDitepava ma gov br