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norma nº 1391/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto
1.015 — Construção, Reforma e a Ampliação de imóveis do Esporte, Programa
0.006 — É hora do Esporte, com as seguintes características:
| 01) Denominação do projeto código 1.015 — Construção Reforma e ampliação
de imóveis do Esporte
02) Características da ação
Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [XIContinua 01/2014
“ | Termino
| [] Atividade [X] Em [Temporária Previsto:
: andamento 12/2017
| [] Operação
| Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo.
Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) 05) 06) 07) Custo 08)
| Produto e (unidade de | Custoe Custo e e meta Custo e
medida) | Meta meta p/2019 meta
; p/2017 p/2018 1 p/2020
| Projeto mantido R$ 9.411,32 R$ [| R$ R$
0,00 0,00 0,00
ce
Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQpitapeva ma gov ix
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 9.411,32 (nove mil quatrocentos e onze reais e trinta e
dois centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
| Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, cultura, lazer e turismo
Unidade 03.99 - Secigiaiia Ve Espories, cultura, lazer e turismo
Função 27 — Desporto e Lazer l
Subfunção 812 — Desporto Comunitário
Programa 0006 — É hora do Esporte
| Projeto 1.015 — Construção Reforma e ampliação de imóveis do Esporte
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras é Instalações — R$ 9.410,32 - Fonte
de Recurso: 224
| Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições — R$ 1,00 -
| Fonte de Recurso: 224
Ar. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor
de R$ 9.411,32 ((nove mil quatrocentos e onze reais etrinta e dois centavos),
referente ao saldo remanescente do repasse concedido pela Secretaria de
Obras Públicas do estado de Minas Gerais, “SETOP”".
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de Fevereiro de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeiaDitepava ma gov br

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