| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura. de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto 1.041 — Melhoramento de Vias Públicas — Convênio, programa 0022 "Obras 'e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.041 — Melhoramento de Vias Públicas — Convênio 02 — Características da ação Início previsto: IX] Projeto [] Nova [IContinua 01/2016 Termino [] Atividade E iii to [X)Temporária Previsto: 12/2017 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável! pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercicio financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo 08 - (unidade de medida) | Custo e meta | Custo e meta e meta Custo e p/2017 p/2018 p/2019 meta p/2020 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 56.377,34 0,00 0,00 0,00 GS Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Função: 17 — Saneamento Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas - Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Valor 56.377,34 — Fonte 124 Ar. 3º - Conforme previsto no art 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor remanescente de R$ 56.377,34, mediante repasse do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e obras Públicas (SETOP). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 17 de Fevereiro de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354