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norma nº 1392/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura. de
credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto
1.041 — Melhoramento de Vias Públicas — Convênio, programa 0022 "Obras 'e
Saneamento Básico, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.041 — Melhoramento de Vias Públicas
— Convênio
02 — Características da ação
Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [IContinua 01/2016
Termino
[] Atividade E iii to [X)Temporária Previsto:
12/2017
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável! pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercicio financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo 08 -
(unidade de medida) | Custo e meta | Custo e meta e meta Custo e
p/2017 p/2018 p/2019 meta
p/2020
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
56.377,34 0,00 0,00 0,00
GS
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 649.254,63 (seiscentos e quarenta e nove mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para fazer face
a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto: 1.041 — Melhoramento de vias públicas - Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Valor 56.377,34 — Fonte 124
Ar. 3º - Conforme previsto no art 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no
valor remanescente de R$ 56.377,34, mediante repasse do Estado de Minas
Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e obras Públicas
(SETOP).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 17 de Fevereiro de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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