| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA 1.393 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício «859 de 2017 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto 1.045 — Escola Tipo C — Convênio, Programa 0009 — Educação Infantil, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.045 — Escóla Tipo C "02) Características da ação [X] Projeto [| Nova [IContinua Inicio, PRE 01/2016 | no [X] Em 2a Termino Previsto: | [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2017 [1] Operação | Especial ! 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 06 04) Produto e | 05) ) 07) Custo | 08) Custo e | (unidade de medida) Custo e | Custo ele meta p/| meta p/ | meta p/ | meta p/ | 2019 2020 2017 |2018 | Convênio mantido R$ R$ R$ R$ É 721.042,56 0,00 0,00 0,00 GA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 04.00 - Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função 12 — Educação Subfunção 365 — Educação Infantil Programa 0008 — Educação Infantil Projeto 1.045 — Escola Tipo C — Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$ R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) nos termos do Termo de Compromisso PAC2 10707/2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de fevereiro de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354