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norma nº 1393/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA 1.393 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
«859 de 2017 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, para atender o Projeto
1.045 — Escola Tipo C — Convênio, Programa 0009 — Educação Infantil, com
as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.045 — Escóla Tipo C
"02) Características da ação
[X] Projeto [| Nova [IContinua Inicio, PRE
01/2016
| no [X] Em 2a Termino Previsto:
| [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2017
[1] Operação
| Especial
!
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
06
04) Produto e | 05) ) 07) Custo | 08) Custo e
| (unidade de medida) Custo e | Custo ele meta p/| meta p/
| meta p/ | meta p/ | 2019 2020
2017 |2018
| Convênio mantido R$ R$ R$ R$
É 721.042,56 0,00 0,00 0,00
GA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -- Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil
quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 0008 — Educação Infantil
Projeto 1.045 — Escola Tipo C — Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação no valor de R$ R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil quarenta
e dois reais e cinquenta e seis centavos) nos termos do Termo de
Compromisso PAC2 10707/2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de fevereiro de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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