br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1394/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
native_id670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Itapeva
Poder Executivo
“CONCEDE REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X
do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral. de
6.2881% (seis vírgula dois mil oitocentos e oitenta e um por cento), conforme índice
acumulado do IPCA - IBGE. referente ao período de janeiro à dezembro de 2016:
Art. 2º, A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de
vencimentos constantes do Anexo IT - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos,
e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da
Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, rEfrongunio
seus Selena à 1º de janeiro de 2017.
Itapeva, 23 de fevereiro de 2017.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →