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norma nº 1395/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id671

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texto integral #

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Município de Itapeva
Poder Executivo
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de.cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo. .ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função - pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 6,2881% (seis vírgula dois
mil oitocentos e oitenta e um por cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão gera! anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.
Município de Itapeva/MG, 23 de fevereiro de 2017.
refeita Município de Itapeva MG.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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