| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de.cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo. .ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função - pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 6,2881% (seis vírgula dois mil oitocentos e oitenta e um por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão gera! anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017. Município de Itapeva/MG, 23 de fevereiro de 2017. refeita Município de Itapeva MG. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354