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norma nº 1396/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº1.396, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07
de dezembro de 2016 e autoriza a
abertura de Crédito Suplementar junto
ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício de 2017 e dá
outras providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, Cláudia Viveani de
Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente para atender o projeto 1.012 — Construção, Reforma e
Ampliação de Praças e Jardins, a qual está vinculada ao programa 0023-
Urbanismo, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1072 — Construção, Reforma e
Ampliação de Praças e Jardins
02 — Características da ação
Início previsto:
[XI Projeto [] Nova [XIContinua 03/2017
= [XI Em Ei Termino Previsto:
[ ] Atividade areiarani []Temporária 12/2019
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta
meta p/2017 | meta p/201 8| p/2019 p/2020
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
L. 243.750,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: (BP
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
il py. br
gabinetegnitapeva ma gov.br. prsfeitoRdilapeva mago:
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana
Programa: 0023 Urbanismo
Projeto: 1.012 — Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata O artigo
2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação do contrato de
repasse por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 243.750,00
(duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de março de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
agabinateçditapeva.ma gov.pr. prefeito MMitapeva, ma gov tr

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