| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº1.396, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, Cláudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender o projeto 1.012 — Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins, a qual está vinculada ao programa 0023- Urbanismo, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1072 — Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins 02 — Características da ação Início previsto: [XI Projeto [] Nova [XIContinua 03/2017 = [XI Em Ei Termino Previsto: [ ] Atividade areiarani []Temporária 12/2019 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta meta p/2017 | meta p/201 8| p/2019 p/2020 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ L. 243.750,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: (BP Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 il py. br gabinetegnitapeva ma gov.br. prsfeitoRdilapeva mago: Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana Programa: 0023 Urbanismo Projeto: 1.012 — Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação do contrato de repasse por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 de março de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 agabinateçditapeva.ma gov.pr. prefeito MMitapeva, ma gov tr