| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº1.397, de 24 de Março de 2017. “ Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de crédito especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2017e da autras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Ar. 1º Fica autorizada a abertura e credito especial no orçamento vigente para atender o Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculadê ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.023 —- Cobertura de Quadra nas Escolas 02 — Características da ação t tai : ; IX] Projeto [] Nova [XIContinua Início previsto: 01/2014 o ([X] Em ' = Termino Previsto: [] Atividade andamento [Temporária 12/2017 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06- 07 - Custo | 08 - Custo (unidade de medida) Custo e Custoe meta | emeta e meta meta p/2017 p/2018 p/2019 p/2020 Convênio mantido R$ R$ | R$ R$ | 28.766,17 0,00 0,00 0,00 Ar. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 28.766,17 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e Co) Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo seis reais e dezessete centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 04 — Secretaria de Educação | Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 122 — R$ 15.421,63 Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — indenizações e Restituições Fonte 122 — R$ 1,00 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 222 — R$ 13.342,54 Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições Fonte 222 - R$ 1,00 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$15.422,63 (quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) e do superávit financeiro no valor de R$ 13.343,54 (treze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando R$ 28.766,17 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), ambos referente ao convênio de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 março de 2017 Claudia M gd idraes Andrade sta Múhicipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354