br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1397/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº1.397, de 24 de Março de 2017.
“ Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
crédito especial junto ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2017e da autras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Ar. 1º Fica autorizada a abertura e credito especial no
orçamento vigente para atender o Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas
Escolas, a qual esta vinculadê ao programa 0009 — Modernização no Ensino
Fundamental, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.023 —- Cobertura de Quadra nas Escolas
02 — Características da ação
t tai : ;
IX] Projeto [] Nova [XIContinua Início previsto:
01/2014
o ([X] Em ' = Termino Previsto:
[] Atividade andamento [Temporária 12/2017
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06- 07 - Custo | 08 - Custo
(unidade de medida) Custo e Custoe meta | emeta e meta
meta p/2017 p/2018 p/2019 p/2020
Convênio mantido R$ R$ | R$ R$
| 28.766,17 0,00 0,00 0,00
Ar. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 28.766,17 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e
Co)
Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
seis reais e dezessete centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04 — Secretaria de Educação
| Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 122 — R$ 15.421,63
Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — indenizações e Restituições
Fonte 122 — R$ 1,00
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 222 — R$ 13.342,54
Natureza da Despesa: 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
Fonte 222 - R$ 1,00
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do provável excesso de
arrecadação no valor de R$15.422,63 (quinze mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e sessenta e três centavos) e do superávit financeiro no valor de R$
13.343,54 (treze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro
centavos), totalizando R$ 28.766,17 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e
seis reais e dezessete centavos), ambos referente ao convênio de repasse do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC2
aprovados pelo FNDE/MEC.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 março de 2017
Claudia M gd idraes Andrade
sta Múhicipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →