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norma nº 1398/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº1.398, de 24 Março de 2017.
» “altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
eredito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercicio
de 2017 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona: a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente para atender o Projeto 1.019-- Construção da área de lazer,
a qual esta vinculada ao programa 0003 — Promoção e Fomento ao Turismo,
com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.019 — Construção de área de lazer
02) Características da ação
Início previsto:
[XI Projeto [ ] Nova [X JContínua 003/2017
. [XI Em á Termino Previsto:
[ ] Atividade andamento | Iemporária | 42/2019
| | Operação
Especial a
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Unidade: 03.01 — Secretaria de Cultura e Lazer
Gusto e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e | 05) Custo 06) Custo |07) Custo 08) Custo e
(unidade de medida) e meta p/le meta p/|e meta p/| meta p/
2018 2019 2020
R$ R$ R$
0,00 0,00 0,00
Convênio mantido
100.000,00
Rus Ulisses Escobar, 30 - Centro = 97655000 - ltapeva - Minas Gerais = (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 4º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
eecsesrerarae ice erraram
[Entidade 07 = Prefeitura Municipal de ilapeva
Orgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Unidade 03.01 — Diretoria de Cultura e Lazer
Função 27 — Desporto e Lazer .
Subfunção 813 — Lazer
Programa 0003-- Promoção e Fomento ao Turismo
Projeto 1.019 — Construção de área de Lazer
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no ar. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1984, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação,
do contrato de repasse por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de março de 2017
Rus Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354

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