| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº1.398, de 24 Março de 2017. » “altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de eredito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercicio de 2017 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona: a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente para atender o Projeto 1.019-- Construção da área de lazer, a qual esta vinculada ao programa 0003 — Promoção e Fomento ao Turismo, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.019 — Construção de área de lazer 02) Características da ação Início previsto: [XI Projeto [ ] Nova [X JContínua 003/2017 . [XI Em á Termino Previsto: [ ] Atividade andamento | Iemporária | 42/2019 | | Operação Especial a 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade: 03.01 — Secretaria de Cultura e Lazer Gusto e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e | 05) Custo 06) Custo |07) Custo 08) Custo e (unidade de medida) e meta p/le meta p/|e meta p/| meta p/ 2018 2019 2020 R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 Convênio mantido 100.000,00 Rus Ulisses Escobar, 30 - Centro = 97655000 - ltapeva - Minas Gerais = (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 4º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: eecsesrerarae ice erraram [Entidade 07 = Prefeitura Municipal de ilapeva Orgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade 03.01 — Diretoria de Cultura e Lazer Função 27 — Desporto e Lazer . Subfunção 813 — Lazer Programa 0003-- Promoção e Fomento ao Turismo Projeto 1.019 — Construção de área de Lazer Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no ar. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1984, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, do contrato de repasse por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 de março de 2017 Rus Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354