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norma nº 1399/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de
dezembro de 2016 e autoriza a abertura de
credito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2017 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do crédito adicional
suplementar no orçamento vigente para atender*projeto 1.005 Pavimentação
de vias urbanas e rurais, a qual esta vinculado ao programa 0022 — Obras e
Saneamento Básico, com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e
rurais
02) Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [] Nova | JContinua 03/2017
= IX] Em z5 Termino Previsto:
[] Atividade andaménto XITemporária | 95/0019
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 — Secretaria de Obras Públicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e|05) 06) 07) Custo | 08) Custo e
(unidade de medida) Custo e | Custo eje meta p/| meta p/
meta p/ | meta p/| 2019 2020
2017 2018
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
6%
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
245,850,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil,
oitocentos cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva
Orgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Função 17 — Saneamento
Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa 0022 —-Obras e Saneamento Básico
Projeto 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1984, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação,
do contrato de repasse por intermédio do Ministério das Cidades, no valor de
R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva,24 de março de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - ltapeva = Minas Gerais — (35) 3434 1354

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