| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de credito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender*projeto 1.005 Pavimentação de vias urbanas e rurais, a qual esta vinculado ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e rurais 02) Características da ação Início previsto: [X] Projeto [] Nova | JContinua 03/2017 = IX] Em z5 Termino Previsto: [] Atividade andaménto XITemporária | 95/0019 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 — Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e|05) 06) 07) Custo | 08) Custo e (unidade de medida) Custo e | Custo eje meta p/| meta p/ meta p/ | meta p/| 2019 2020 2017 2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 6% Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo 245,850,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [Entidade 01 - Prefeitura Municipal de ltapeva Orgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Função 17 — Saneamento Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana Programa 0022 —-Obras e Saneamento Básico Projeto 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1984, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, do contrato de repasse por intermédio do Ministério das Cidades, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva,24 de março de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - ltapeva = Minas Gerais — (35) 3434 1354