| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
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Município de Itapeva Poder Executivo “ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES”. SS Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 6,2881 % (seis vírgula dois mil oitocentos e oitenta e um por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.017. Itapeva, 04 de abril de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais (35) 3434 1354 gabineleDitapeva mg.gov br, prefeitomitapeva ma gov.b: