| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita “AUTORIZA PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a transferência de parte do imóvel utilizado pela “Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro”, pertencente ao Município de Itapeva - MG, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. É Art. 2º O imóvel transferido consiste de um barracão com área total de 770 me terá a finalidade de instalação de anexo das escolas públicas municipais, observadas as formalidades legais. Art. 3º A área especificada no art. 2º desta lei fica afetada como bem de uso especial à Secretaria de Educação e o restante da área pertencente à matrícula: nº 3.430 ficará afetada como bem de uso especial à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Art. 4º Ficam autorizados os procedimentos necessários para averbação junto ao serviço registral de imóveis da Comarca e alteração no cadastro municipal referente ao imóvel objeto da matrícula nº 3.430. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 11 de maio de 2017. CLAUDIA VIVEAKÍ OBAÊS ANDRADE ns q icípio,dé Itapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354