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norma nº 1402/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAUTORIZA PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id678

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
“AUTORIZA PROMOVER A AFETAÇÃO
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a transferência de
parte do imóvel utilizado pela “Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro”,
pertencente ao Município de Itapeva - MG, para uso exclusivo da Secretaria Municipal
de Educação. É
Art. 2º O imóvel transferido consiste de um barracão com área total de 770 me
terá a finalidade de instalação de anexo das escolas públicas municipais, observadas
as formalidades legais.
Art. 3º A área especificada no art. 2º desta lei fica afetada como bem de uso
especial à Secretaria de Educação e o restante da área pertencente à matrícula: nº
3.430 ficará afetada como bem de uso especial à Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 4º Ficam autorizados os procedimentos necessários para averbação junto
ao serviço registral de imóveis da Comarca e alteração no cadastro municipal
referente ao imóvel objeto da matrícula nº 3.430.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 11 de maio de 2017.
CLAUDIA VIVEAKÍ
OBAÊS ANDRADE
ns q icípio,dé Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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