| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº1.404, de 06 de junho de 2017. A Altera a Lei Municipal Dê Los de 2 dê dlézeiilbzo de 2a é autoriza a abertura de credito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2017 e da outras providencias. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no orçamento vigente do município, para atender o Projeto 1.040 -— Pavimentação e Recapeamento de vias Públicas - Convenio, Programa 0023 - Urbanismo, com as seguintes características: [01 - Denominação do projeto código: 1.040 -— Pavimentação e | Recapeamento de vias Públicas - Convenio [o2 — Características da ação | | Início | [x] Projeto [ 1] Nova [ ]JContínua previsto: à 02/2015 | a [XI] Em = Termino [ ] Atividade andamento [X] Temporária Previsto: 12/2011 [ ] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Publicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro '04 - produto e 05 - 06 — 07 — 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta p/ Meta p/ meta meta 2017 2018 p/2019 p/2020 Convênio R$ R$ R$ R$ Imantido 80.000,00 0,00 0,00 0,00 art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito plementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitamitaneva ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 01 - Prefeitura Municipal 00 —- Secretaria de Obras Públicas de 02.99 - Secretaria de Obras Públicas | função 17 - Saneamento Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana | Programa : 0023 — Urbanismo Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias | Públicas - Convenio [Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de junho de 2017 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaditapeva mg. gov. br