br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1404/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº1.404, de 06 de junho de 2017.
A
Altera a Lei Municipal
Dê Los de 2 dê dlézeiilbzo de 2a é
autoriza a abertura de credito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2017 e da outras
providencias.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
credito adicional suplementar no orçamento vigente do
município, para atender o Projeto 1.040 -— Pavimentação e
Recapeamento de vias Públicas - Convenio, Programa 0023 -
Urbanismo, com as seguintes características:
[01 - Denominação do projeto código: 1.040 -— Pavimentação e
| Recapeamento de vias Públicas - Convenio
[o2 — Características da ação
| | Início
| [x] Projeto [ 1] Nova [ ]JContínua previsto:
à 02/2015
| a [XI] Em = Termino
[ ] Atividade andamento [X] Temporária Previsto:
12/2011
[ ] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
'04 - produto e 05 - 06 — 07 — 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta p/ Meta p/ meta meta
2017 2018 p/2019 p/2020
Convênio R$ R$ R$ R$
Imantido 80.000,00 0,00 0,00 0,00
art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
plementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitamitaneva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
para fazer face a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
01 - Prefeitura Municipal
00 —- Secretaria de Obras Públicas
de 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
| função 17 - Saneamento
Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana
| Programa : 0023 — Urbanismo
Projeto: 1.040 — Pavimentação e Recapeamento de vias
| Públicas - Convenio
[Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse da
Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV), no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 06 de junho de 2017
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaditapeva mg. gov. br

open original →