| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | ACRESCENTA A ALÍNEA A AO INCISO I DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.035 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita LE! ORDINÁRIA Nº 1.406 DE 20 DE JUNHO DE 2017. “ACRESCENTA A ALÍNEA “A' AQ INCISO | DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.035 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal-de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O artigo 52 da Lei Municipal nº 1.035 de 07 de janeiro de 2008 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: “Art. 52 [.] a) O servidor de que trata o Inciso |, escolhido para exercer a função de Superintendente Executivo, ao assumir o mandato será afastado das atribuições do seu cargo de origem, sem prejuízo de sua remuneração, para que possa exercer a função de Superintendente Executivo em dedicação exclusiva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 20 de junho de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354