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norma nº 1406/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaACRESCENTA A ALÍNEA A AO INCISO I DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.035 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
LE! ORDINÁRIA Nº 1.406 DE 20 DE JUNHO DE 2017.
“ACRESCENTA A ALÍNEA “A' AQ
INCISO | DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.035 DE 07 DE JANEIRO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal-de
ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O artigo 52 da Lei Municipal nº 1.035 de 07 de janeiro de 2008 passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 52 [.]
a) O servidor de que trata o Inciso |, escolhido para exercer a função de
Superintendente Executivo, ao assumir o mandato será afastado das
atribuições do seu cargo de origem, sem prejuízo de sua remuneração,
para que possa exercer a função de Superintendente Executivo em
dedicação exclusiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 20 de junho de 2017.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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