| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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& Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo ro GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.407, DE 24 DE JULHO DE 2017. PUBLICAÇÃO sa “ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”. 2 4 JUL. 2017 quedro de avisos da PM., nesta da! seus efeitos Legais é eficácia exigida Ê PDS o À Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 6,2881 % (seis vírgula dois mil oitocentos é oitenta e um por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.017. Município de Itapeva/MG, 24 de julho de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354