| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.408, DE 24 DE JULHO DE 2017. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE- PREFEITO”. JUL. 2017 avisos da PMI, nesta dota i Legais e eficacia exigida Or ao A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a aura que sra seguinte LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 6,2881 % (seis vírgula dois mil oitocentos e oitenta e dois por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017. Itapeva, 24 de julho de 2017. É MORAES ANDRADE ípio-de ltapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354