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norma nº 1408/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO.
native_id684

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.408, DE 24 DE JULHO DE 2017.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-
PREFEITO”.
JUL. 2017
avisos da PMI, nesta dota
i Legais e eficacia exigida
Or ao A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
aura que sra
seguinte LEI:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados pela
Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo
com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 6,2881 % (seis
vírgula dois mil oitocentos e oitenta e dois por cento), a título de revisão geral,
de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do
art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.
Itapeva, 24 de julho de 2017.
É MORAES ANDRADE
ípio-de ltapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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