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norma nº 1409/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id685

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.409, 24 JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
Publicado no quadro de avisos da PAM | nesta data,
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
24 JUL, 2017 destinar apoio financeiro em prol da Semana
Cultural Evangelística de Itapeva/MG e dá
Pta que produza seus efeitos Legais e efcde exigido outras providências”,
=
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, Claudia
Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a
destinar apoio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em prol do evento
do Conselho dos Ministros e Pastores Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o
nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo Rossi, 312, centro, Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput
deste artigo será destinado à cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL
EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA" a realizar-se no mês de julho de 2017
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela,
ficando o beneficiário obrigado a prestar contas no prazo de 30 dias após o término do
evento, sob pena de sofrer as sanções cíveis e criminais cabíveis.
Art. 3º As despesas decorrentes com o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no
Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 24 julho de 2017.
ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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