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norma nº 1411/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
native_id687

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texto integral #

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Município de Itapeva/MG
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.411, DE 26 DE JULHO DE 2017.
PUBLICAÇÃO
VTAPEVA, “Altera dispositivos da Lei Municipal nº
631, de 19 de novembro de 1998”
26 JUL. 2017
Publicado no quedro de evisos do PM. nesta data,
“sms leio loose cicicoorado A prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
E MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 631, de 19 de
novembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e redações:
“Art. 6º - Os imóveis vendidos não poderão ser
alienados, sob qualquer forma, antes da quitação total do financiamento,
nem poderão ser objeto de penhora ou garantia de qualquer modalidade.
Estas condições constarão no termo a ser assinado pelas famílias
contempladas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de julho de 2017.
CLAUDIA VIVEANI
Prefeita 2 M
RAES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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