| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.411, DE 26 DE JULHO DE 2017. PUBLICAÇÃO VTAPEVA, “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 631, de 19 de novembro de 1998” 26 JUL. 2017 Publicado no quedro de evisos do PM. nesta data, “sms leio loose cicicoorado A prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI E MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 631, de 19 de novembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e redações: “Art. 6º - Os imóveis vendidos não poderão ser alienados, sob qualquer forma, antes da quitação total do financiamento, nem poderão ser objeto de penhora ou garantia de qualquer modalidade. Estas condições constarão no termo a ser assinado pelas famílias contempladas.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 26 de julho de 2017. CLAUDIA VIVEANI Prefeita 2 M RAES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354