| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | "Institui a "logomarca" da administração 2005/2008." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pinitapevacitapevamg.com.bi LEI nº 872 "Institui a "logomarca" da administração 2005/2008." O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artlº - Fica instituído, como “logomarca” da administração do município de Itapeva MG relativamente ao período 2005/2008, os desenhos constantes do projeto artístico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.2º - Fica o poder público municipal, autorizado a estampar os desenhos referidos no “caput” em bens públicos municipais, bem como em publicidade, qualquer que seja a forma e o veículo. o Art.3º7 Esta lei entraem vigor na data de sua publicação, revogadas'ás disposições em contrário. “Itapeva MG, 26 de abril de 2005.