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← Itapeva (MG)

norma nº 872/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2005
Date 2005-04-26
Ementa"Institui a "logomarca" da administração 2005/2008."
native_id69

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pinitapevacitapevamg.com.bi
LEI
nº 872
"Institui a "logomarca" da administração
2005/2008."
O Povo do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais aprovou e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ
Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artlº - Fica instituído, como
“logomarca” da administração do município de Itapeva MG
relativamente ao período 2005/2008, os desenhos constantes do
projeto artístico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.2º - Fica o poder público municipal,
autorizado a estampar os desenhos referidos no “caput” em bens
públicos municipais, bem como em publicidade, qualquer que seja a
forma e o veículo. o
Art.3º7 Esta lei entraem vigor na data
de sua publicação, revogadas'ás disposições em contrário.
“Itapeva MG, 26 de abril de 2005.

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