br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1414/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXRCICIO 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.414, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
“Altera a Lei Municipal
A º 1.385 07 dezembro de 2016
PU B LI CA ÇAO paga a Dna “do credi E
ITAPEVA: especial junto ao Orçamento da
15 AGO, 2017 Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2017 e da outras
Újo Ci úvisvs du i.e, niosta providências.”
gs efeitos Leguis é eiicucia exigi
F O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do credito especial no
projeto 1.036 - Aquisição de Equipamentos para Saúde -
Convenio, a qual está vinculada ao programa 0012 - Saúde e
Qualidade de Vida, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.036 -— Aquisição de
Equipamentos para Saúde - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ] Contínua previsto:
07/2017
Termino
[ ] Atividade Mm [X] Temporária Previsto:
andamento 12/2017
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 01.05 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04) Produto | 05 - Custo 06 - Custo |07 - Custo | 08 -
e (unidade e meta e meta e meta Custo e
de medida) p/ 2017 p/ 2018 p/2019 meta
p/2020
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 104.940,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 104.940,00 (cento e quatro mil
novecentos e quarenta reais) para fazer face a execução do
Gs
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva mg gov br
feita
Município de Itapeva
Poder Executivo
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05 - Secretaria de Saúde
Unidade 99 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0012 - Saúde e Qualidade de Vida
Projeto: 1.036 - Aquisição de Equipamentos para Saúde -
Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente |
Fonte de Recurso: 123
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação provenientes da
proposta Fundo a Fundo nº 11407911000116002 por intermédio
do Ministério da Saúde, no valor de R$ 104.940,00 (cento e
quatro mil novecentos e quarenta reais).
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 15 de Agosto de 2017
Claudia Moraes Andrade
ipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva ma. gov br

open original →