| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | DENOMINA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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fes, Câmara Municipal de Itapeva pda AO 4 5 . EAR A Estado de Minas Gerais BRL Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 e PEN PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(M camaraitapeva.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1416, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 DENOMINA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores aprovou e eu, Toni Toshio Yamashita, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inciso IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º. A creche municipal que está sendo construída na Rua São Lucas fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Benedito Aparecido da Cunha. Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, bem como providenciará a colocação de placa denominativa do referido imóvel. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva - MG; 04-de outubro de 2017.