br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1416/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaDENOMINA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

fes, Câmara Municipal de Itapeva
pda AO 4 5 .
EAR A Estado de Minas Gerais
BRL Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
e PEN PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(M camaraitapeva.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1416, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
DENOMINA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores
aprovou e eu, Toni Toshio Yamashita, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inciso IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º. A creche municipal que está sendo construída na Rua São Lucas fica denominada
de Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Benedito Aparecido da Cunha.
Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, bem
como providenciará a colocação de placa denominativa do referido imóvel.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva - MG; 04-de outubro de 2017.

open original →