| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº1.417 de 24 de OUTUBRO de 2017. PUBLICAÇÃO Altera a lei Municipal nº 1385 de 07 de dezembro de 2016 a autoriza a ITAPEVA, abertura de Credito especial junto 24 OUT. 2017 ao Orçamento da Prefeitura Municipal iidicata ] de Itapeva no exercício 2017 e dá cado no quadro de avisos da PM | nesta dor idé i para q 2h Sus elios Legais e efcácio sida outras providências. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender o Projeto 1.008 - Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual está vinculado ao programa 0022 - Obras de saneamento básico, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.008 - Canalização do | Córregos urbanos e rurais [02) Características da ação Início [X] Projeto [] Nova [X]Contínua previsto: 01/2017 no [X] Em DR rs [ ] Atividade dimenEs []Temporária | Previsto: 06/2018 [ ] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) 05) 06) 07) 08) Produto e | Custo e Custo e | Custo e|Custo e (unidade de | Meta meta meta meta [medida) p/2017 p/2018 p/2019 p/2020 Convênio R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 mantido 1.172.780,60 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva ma gov br itaDitapev: Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.172.780,60 (um milhão cento e setenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sessenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva pórgão 02 - Secretaria de Obras Públicas Unidade 99 - Secretaria de Obras Públicas Função 17 - Saneamento Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano [ Programa 0022 - Obras e Saneamento Básico [Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais [Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Natureza da Despesa: 35 907937 Indenizações e restituições Fonte de Recurso: 224 — R$ 1.121.851,74 Fonte de Recurso: 124 — R$ 50.928,86 di Tra | 1 E ] Ch HE E E E. Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os Tecursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 1.121.851,74 (um milhão cento e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) e excesso de arrecadação no valor de R$ 50.928,86 (cinquenta mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), referente aos saldos de repasse financeiros da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) em apoio a SETOP e suas aplicações financeiras. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva ma gov br