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norma nº 1417/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº1.417 de 24 de OUTUBRO de 2017.
PUBLICAÇÃO Altera a lei Municipal nº 1385 de 07
de dezembro de 2016 a autoriza a
ITAPEVA,
abertura de Credito especial junto
24 OUT. 2017 ao Orçamento da Prefeitura Municipal
iidicata ] de Itapeva no exercício 2017 e dá
cado no quadro de avisos da PM | nesta dor idé i
para q 2h Sus elios Legais e efcácio sida outras providências.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente para atender o Projeto 1.008
- Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual está
vinculado ao programa 0022 - Obras de saneamento básico,
com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.008 - Canalização do |
Córregos urbanos e rurais
[02) Características da ação
Início
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua previsto:
01/2017
no [X] Em DR rs
[ ] Atividade dimenEs []Temporária | Previsto:
06/2018
[ ] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) 05) 06) 07) 08)
Produto e | Custo e Custo e | Custo e|Custo e
(unidade de | Meta meta meta meta
[medida) p/2017 p/2018 p/2019 p/2020
Convênio R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
mantido 1.172.780,60
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva ma gov br
itaDitapev:
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 1.172.780,60 (um milhão cento e
setenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sessenta
centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
pórgão 02 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade 99 - Secretaria de Obras Públicas
Função 17 - Saneamento
Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano
[ Programa 0022 - Obras e Saneamento Básico
[Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
[Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Natureza da Despesa: 35 907937 Indenizações e
restituições
Fonte de Recurso: 224 — R$ 1.121.851,74
Fonte de Recurso: 124 — R$ 50.928,86
di Tra |
1
E ] Ch HE E E E.
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os Tecursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes do superávit financeiro no valor de R$
1.121.851,74 (um milhão cento e vinte e um mil oitocentos e
cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) e excesso
de arrecadação no valor de R$ 50.928,86 (cinquenta mil
novecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos),
referente aos saldos de repasse financeiros da Codemig
(Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) em
apoio a SETOP e suas aplicações financeiras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva ma gov br

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